TJ-SP quer juiz morando na Comarca. OAB alertou CNJ para fato em março de 2010
Brasília, 09/02/2012 - O jornalista Frederico Vasconcelos, cujo blog integra o conjunto de blogs do jornal Folha de S. Paulo, noticiou hoje (09) decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de exigir, no prazo de 60 dias, que todos os magistrados paulistas que não residam em suas comarcas deem explicação de porque estão morando fora da comarcas de origem. Ao publicar a decisão, o repórter especial da Folha lembra que, em março de 2010, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou ofício ao então presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, informando que algumas Seccionais da entidade vinham reclamando quanto ao descumprimento da obrigatoriedade de o juiz titular residir na respectiva comarca. Eis a íntegra da matéria:
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu prazo de 60 dias para que todos os magistrados que residam fora de suas comarcas apresentem novo pedido de autorização, com fundamentação idônea e, se for o caso, documentação comprobatória.
Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, publicado ontem no "Diário da Justiça", considera que "todas as autorizações vigentes foram concedidas em caráter precário, e podem ser revistas a qualquer tempo".
A Constituição Federal determina que o juiz titular resida na comarca respectiva, salvo autorização do tribunal, que só deve ser concedida em casos excepcionais e desde que não causem prejuízo à população atendida.
A Resolução nº 37/2007 do Conselho Nacional de Justiça prevê que "a residência fora da comarca, sem autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar".
O comunicado do TJ-SP lembra que uma instrução de 2008 do Conselho Superior da Magistratura estabelece que "os Juízes Titulares de Varas em comarcas e foros distritais do Estado de São Paulo, assim como os Juízes Auxiliares da Capital, são obrigados a residir na respectiva comarca, e poderão, excepcionalmente, residir em comarca próxima, assim entendida aquela que diste, no máximo, 50 quilômetros da respectiva sede funcional, mediante apresentação de pedido fundamentado e autorização do Conselho Superior da Magistratura".
"Essa autorização, dada sua excepcionalidade, somente será concedida à vista de fundamentação específica e idônea, na qual não se subsume a mera comodidade do magistrado", esclarece o comunicado do CSM. "Não existe direito subjetivo do magistrado a fixar residência fora da Comarca, pelo só fato de aquela distar menos de cinquenta quilômetros desta", afirma o documento.
Em março de 2010, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou ofício ao então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, informando que algumas seccionais reclamavam quanto ao descumprimento da obrigatoriedade de o juiz titular residir na respectiva comarca.
Veja aqui o restante da matéria, bem como a íntegra do Comunicado da Corte.