Menu Mobile

Conteúdo da página

Instituto dos Advogados de São Paulo divulga nota de apoio a Ophir

sábado, 17 de dezembro de 2011 às 08h59

Brasilia, 17/12/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje apoio e solidariedade do Instituto dos Advogados de São Paulo, em nota pública divulgada pela entidade. A nota da entidade, assinada pelo vice-presidente no exercício da Presidência, Euclydes Marchi Mendonça, afirma que "a Ordem dos Advogados do Brasil possui função social de grande relevância, sendo forçoso reconhecer que a atual gestão tem se esmerado em defender o Estado de Direito, cumprindo satisfatoriamente seus objetivos legais". Diz ainda a manifestação que merecem destaques, pinçadas como exemplos, as participações no processo de elaboração legislativa de Código de Processo Civil e no Recurso Extraordinário que resultou no reconhecimento da constitucionalidade do Exame de Ordem, pelo Supremo Tribunal Federal.

Eis a íntegra da nota de apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo:

NOTA PÚBLICA

Ao tomar conhecimento, pelo noticiário nacional, de representação formulada contra o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Instituto dos Advogados de São Paulo torna público seu posicionamento:

1 - A Ordem dos Advogados do Brasil possui função social de grande relevância, sendo forçoso reconhecer que a atual gestão tem se esmerado em defender o Estado de Direito, cumprindo satisfatoriamente seus objetivos legais. Merecem destaques, pinçadas como exemplos, suas participações no processo de elaboração legislativa de Código de Processo Civil e no Recurso Extraordinário que resultou no reconhecimento da constitucionalidade do Exame de Ordem, pelo Supremo Tribunal Federal.

2 - Em novembro, a Conferência Nacional, realizada em Curitiba, reuniu expressivo número de advogados, bacharéis, estudantes, cidadãos e instituições do Direito, debatendo temas relevantes dentro do lema Defesa das Liberdades, da Democracia e do Meio Ambiente, no seio da qual foi realizado encontro do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, com a participação do Instituto dos Advogados de São Paulo.

3 - As razões contidas na representação contra o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil devem ser analisadas com imparcialidade pelo Conselho Federal, levando-se em consideração as previsões legais sobre os assuntos nelas tratados e os precedentes jurisprudenciais, notadamente relativos à compatibilidade de funções acadêmicas e profissionais com o exercício de cargo na Ordem dos Advogados do Brasil, sempre à luz de que "o cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria", na forma do art. 48, da Lei 8.906/94, não parecendo legítimos os reclamos.

4 - O processo de intervenção nos Conselhos Seccionais tem previsão legal e pode ser questionado no Poder Judiciário. Se as reais intenções da representação, formuladas pelo Presidente afastado, são as de questionar o procedimento relativo à Secção Pará - a pretexto de retaliação -, como também divulga o noticiário nacional, o foro, a forma e a motivação são inadequados, não podendo a Ordem dos Advogados do Brasil ser palco de inquietações desta natureza.

5 - O Instituto dos Advogados de São Paulo tem a forte convicção de que a intervenção secional e a representação tramitarão com absoluta transparência, com respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, esperando que a Ordem dos Advogados possa rapidamente resolvê-los e prestar contas à sociedade, cônscio, no entanto, de que em nada atrapalharão o efetivo cumprimento de suas finalidades legais de serviço público.

Em 16 de dezembro de 2011.

Euclydes José Marchi Mendonça

Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres