Membro do CNJ diz que julgados permitem licenças para representar órgão de classe
Brasília, 13/12/2011 - O integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou hoje (13) que há vários julgados do CNJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem ser absolutamente legais os pedidos de licença formulados pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, junto à Procuradoria-Geral do Estado do Pará para poder atuar como representante da OAB.
Ao participar hoje da reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, Kravchychyn afirmou que o CNJ tem julgados reiterados com análise constitucional e infraconstitucional da legislação pertinente a todo servidor público quando está à disposição do órgão de classe ou de uma entidade corporativa. "Vossa Excelência está acobertado pelas decisões do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, pela similitude do que ocorre com o fato de o senhor ter se licenciado para presidir a Seccional do Pará e o Conselho Federal", afirmou o conselheiro do CNJ.
A reunião foi realizada no Salão Nobre da OAB Nacional, em Brasília, sob a condução do coordenador do Colégio e presidente da OAB de Alagoas, Omar Coêlho de Mello, e na presença de toda a diretoria do Conselho Federal da entidade.
A seguir a íntegra das considerações feitas hoje pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn:
"Presidente Ophir Cavalcante e senhores presidentes,
Já repassei ao presidente Ophir Cavalcante os julgados do Conselho Nacional de Justiça a respeito do assunto. Para nós, advogados liberais, soa bastante estranho termos um presidente de Ordem à disposição da Ordem. O CNJ tem reiterados julgados com análise constitucional e infraconstitucional da legislação pertinente a todo servidor público quando está à disposição do órgão de classe ou de uma entidade corporativa, inclusive alargando o tempo de permanência nessas entidades. Já tivemos casos de magistrados, servidores que estão há muito tempo em sindicatos e associações, e o CNJ tem autorizado essa liberação. Quanto aos aspectos políticos não quero adentrar no mérito, mas entendo, senhor presidente, que do ponto de vista legal e ético Vossa Excelência está acobertado pelas decisões do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, pela similitude do que ocorre com o fato de o senhor ter se licenciado para presidir a Seccional do Pará e o Conselho Federal. Quero lembrar que há casos anteriores de presidentes de Seccionais que ficaram à disposição sendo procuradores da República. Também gostaria de oferecer a minha solidariedade quanto aos ataques que Vossa Excelência tem sofrido. Nós sentimos isso muito no CNJ e a OAB tem sido a grande parceira do CNJ quando sofremos esse tipo de ataque. Então, o senhor tem a nossa solidariedade e, ao seu lado, os julgados do Conselho que se aplicam ao caso de Vossa Excelência."