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Artigo: Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011 às 12h05

Brasília, 07/12/2011 - O artigo sobre os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de hoje (07) do Jornal do Commercio (RJ):

"A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei substitutivo nº 5.452/2009, que obriga o pagamento dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, é uma vitória para a advocacia, e é também uma conquista gratificante para o esforço que vimos desenvolvendo na OAB/RJ nos últimos anos. Vencida mais essa batalha, estamos a um passo de finalmente ganhar a peleja, dependendo agora da apreciação do Senado.

Não importa que alguns tentem avocar para si os louros da conquista, fruto de uma iniciativa da OAB/RJ. Importa, sim, sabermos que estenderá seus benefícios a todos os estados, devolvendo a dignidade profissional aos advogados trabalhistas.

Gratifica nosso esforço que originou o projeto de lei, a partir do brilhante trabalho conduzido pelos ilustres Benedito Calheiros Bomfim e Arnaldo Süssekind. E resulta ainda da luta incansável do colega Nicola Piraino, ex-presidente da Comissão de Honorários de Sucumbência da Seccional. Todos somaram na campanha política em prol do projeto. Foram inúmeros atos públicos, audiências, manifestos e um abaixo-assinado, agora recompensados.

O relatório do deputado Hugo Leal incorporou praticamente todos os dispositivos reivindicados pela OAB/ RJ, estabelecendo critérios para a fixação dos honorários dos advogados na Justiça do Trabalho e a imprescindibilidade de sua presença nas ações em consonância à Constituição de 88 em seu postulado estabelecendo que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Trata-se de uma reivindicação histórica da categoria. Diferentemente dos colegas que atuam em outras áreas, os que militam na Justiça do Trabalho ainda não têm assegurado o direito a receber os honorários dessa natureza, bem como não têm garantida sua presença nas ações. Vamos persistir na luta até que esta injustiça seja sanada. Esta bandeira é de todos.

Vamos persistir na luta até que a injustiça seja sanada"

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