Jurisprudência do STJ conteve abusos contra consumidor, diz ministro Cesar Asfor
Curitiba, 21/11/2011 - A jurisprudência no tocante à defesa do consumidor tem evoluído de forma constante e consistente no Brasil. A observação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, para quem pertence ao passado o abuso exacerbado por parte de empresas e prestadores de serviço com relação ao consumidor. Para o ministro, essa evolução positiva da jurisprudência relativa ao Código de Defesa do Consumidor, nos últimos anos, se deveu à sensibilidade do STJ. O ministro representou hoje o STJ na sessão sonlene de instalação da XXI Conferência Nacional dos Advogados, nesta capital, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
" O Código de Defesa do Consumidor - e eu posso dizer isso com muita convicção - ganhou força no seu início pela sensibilidade que o STJ teve de reconhecer o seu valor", destacou o ministro do STJ. "Ali houve quebra de paradigmas e hoje é difícil a gente se lembrar, mas, quando veio à baila o Código do Consumidor, havia uma absoluta desproteção ao consumidor neste país, um abuso exacerbado de empresas e de prestadores de serviços com relação ao consumidor".
De acordo com o ministro Cesar Asfor Rocha, a sensibilidade para essa matéria ocorreu sobretudo nas Turmas de Direito Privado do STJ , a quem estão afetas as questões de Direito do Consumidor. "Essas Turmas tiveram preocupação em dar eficácia ao Código de Defesa do Consumidor. A partir de um primeiro momento - como é natural que isso ocorra -, houve uma ênfase, eu diria, até eloqüente, mas depois fomos temperando", afirmou durante entrevista.
"A verdade é que a jurisprudência do STJ é muito favorável aos anseios dos consumidores- prosseguiu o ministro - não pelo fato da mera proteção ao consumidor - o que já é um fator requerente de proteger os hiposuficientes - mas, sobretudo, para dar proteção a uma gama imensa de consumidores, o que serviu como estímulo a que prestadores de serviços, fornecedores e empresas de maneira em geral passassem a ter uma maior atenção na proteção a esses direitos. De maneira que quem vê a nossa jurisprudência vai ver que ela tem evoluído no sentido de da proteção aos consumidores".