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Conferência: Rezek defende direito autoral do músico e fala de erros judiciários

quarta-feira, 23 de novembro de 2011 às 13h27

Curitiba (PR), 23/11/2011 - O artista não pode oferecer gratuitamente a sua obra a quem explora e aufere lucros a partir dela. "Isso tem acontecido no Brasil com a condescendência dos magistrados e não pode continuar ocorrendo". Essa foi a tônica da apresentação do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-juiz da Corte Internacional da Haia, Francisco Rezek, no painel sobre "Direito de Propriedade" na programação da XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada pelo Conselho Federal da OAB nesta capital.

Rezek fez uma apresentação das questões mais polêmicas envolvendo a propriedade intelectual e as decisões judiciais, ainda não pacificadas, quando o assunto são os direitos autorais dos músicos, compositores e intérpretes - criadores que, no domínio da produção artística ou científica, são as vítimas prioritárias da usurpação, pirataria e aproveitamento do seu trabalho sem a devida compensação financeira.

"Ainda se vê, a todo momento, decisões judiciais errôneas e, muitas vezes,  absurdas, que parecem ignorar os direitos autorais e acreditar que o músico, dotado pelo Deus da arte e da criação, deveria compartilhar isso gratuitamente", afirmou Rezek em seu painel, realizado no Centro de Convenções ExpoUnimed.

Ele acrescentou que o argumento principal que tem sido usado nessas decisões é o de que é necessário dar ao povo acesso à cultura. "Mas a questão não é essa porque o povo terá de qualquer maneira esse acesso. A questão é saber se os exploradores empresariais da música vão amealhar esse dinheiro sozinhos ou vão dar uma parcela digna ao criador musical".

O ex-juiz da Corte Internacional da Haia ainda fez uma análise das decisões judiciais dos últimos anos, sobretudo dos erros judiciários nesse campo, e defendeu a cobrança da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). "O pagamento do Ecad é justo na medida em que o proprietário de qualquer tipo de estabelecimento com a finalidade de lucro oferece música entre os produtos e é justo que isso não seja gratuito em relação aos autores do produto musical", acrescentou.

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