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Constitucionalidade do Exame de Ordem: íntegra do voto do ministro Marco Aurélio

sexta-feira, 4 de novembro de 2011 às 12h28

Brasília, 04/11/2011 - Segue a íntegra do relatório e voto proferidos pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado pelo Plenário no dia 26 de outubro. Na ocasião, por unanimidade, a Corte reconheceu a constitucionalidade da exigência de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.

 

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