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Exame de Ordem: Fux é o segundo voto favorável à constitucionalidade

quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 18h53

Brasília, 26/10/2011 -  Segundo ministro a votar no julgamento do processo sobre o Exame de Ordem no STF, o ministro Luiz Fux é também o segundo voto favorável à validade consttiucional dessa prova de habilitação aplicada pela OAB como requisito para o exercício da profissão de advogado. Assim como o relator Marco Aurélio, primeiro voto a favor da constitucionalidade do Excame, Fux destacou a importância do controle da qualificação técnica do profissional da advocacia exercido pela OAB e permitido por esse Exame previsto na Lei 8.906/94.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro Luiz Fux.

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