CNJ acolhe pedido da OAB-PR e susta investidura de juiz em vaga de desembargador
Brasília, 20/10/2011 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido da Seccional da OAB Paraná e concedeu liminar para suspender a Resolução Administrativa 30/2011, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que ampliou o quadro de desembargadores na Corte e determinou que as três novas vagas que foram abertas para desembargador fossem destinadas a magistrados de carreira.
A OAB ingressou com pedido de liminar em Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ para suspender o processo de investidura de magistrado em uma das vagas. A liminar foi aceita e concedida pelo conselheiro Jorge Hélio, que acolheu o pedido da OAB, até que a questão seja analisada no mérito. "A OAB entende que uma das vagas deve ser destinada a advogado, em respeito ao princípio do Quinto Constitucional", afirmou o presidente da Seccional paraense, José Lucio Glomb.