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OAB e Panamá celebram protocolo em prol da advocacia e direitos humanos

quinta-feira, 20 de outubro de 2011 às 12h24

Brasília, 20/10/2011 - Os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e do Colégio nacional de Advogados do Panamá, César Ruiloba, celebraram hoje (20) protocolo de intenções em prol da advocacia e dos direitos humanos. As metas conjuntas são a defensa das prerrogativas profissionais dos advogados; incentivo a propostas que facilitem o acesso de informações jurídicas aos advogados; e o estímulo à realização de intercâmbio entre jovens advogados dos dois países.

A assinatura do protocolo se deu durante a solenidade de abertura de seminário da Federação Interamericana de Advogados (UIA), realizada esta manhã na sede da OAB, em Brasília, da qual os dois dirigentes participaram. Acompanharam a assinatura do convênio, pela OAB, o vice-presidente nacional, Alberto de Paula Machado, o secretário-geral, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o diretor-tesoureiro, Miguel Cançado, além do membro honorário vitalício e presidente da Comissão de Relações Internacionais, Cezar Britto, e do presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Francisco Caputo.

Também integraram a mesa de abertura a presidente eleita da American Bar Association (ABA), Laurel Bellows; o representante da Ordem dos Advogados de Paris, Laurent Martinet; o presidente de honra da União Internacional dos Advogados (UIA), Paulo Lins e Silva; além do presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso.

A seguir a íntegra do protocolo de intenções firmado entre a OAB e o Colégio panamenho:

PROTOCOLO DE INTENÇÕES EM PROL DOS DIREITOS HUMANOS E DA ADVOCACIA

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E O COLEGIO NACIONAL DE ABOGADOS DE PANAMÁ, considerando a unificação dos respectivos interesses no âmbito internacional e na tentativa de intensificar a interação entre ambas as organizações, acordam:

- promover a colaboração mútua na criação de atividades para a promoção e defesa dos Direitos Humanos;

- implementar o aperfeiçoamento dos serviços prestados em prol de quem recorre ao Direito;

- defender as prerrogativas profissionais do advogado, assim como a indemnidade das ordens de advogados em atos que visem a defesa da cidadania ou dos seus agremiados;

- incentivar e tornar viável propostas que facilitem o acesso de informações jurídicas aos advogados e operadores do Direito, especialmente por meio de cursos e palestras; e

- estimular, em regime de reciprocidade, a realização de programas bilaterais de relações acadêmico-profissionais para advogados, especialmente por meio de intercâmbio de jovens advogados.

Sendo assim, adota-se o presente acordo nos termos que se determinam:

Art. 1º. Da defesa dos Direitos Humanos.

Exigir, através de gestões efetivas e campanhas publicitárias, a observância da legislação nacional e dos instrumentos internacionais no que diga respeito à salvaguarda dos Direitos Humanos, denunciando e repudiando quaisquer atos que possam vulnerar os direitos da pessoa e da Humanidade.

Art. 2º. Do combate à corrupção.

Cooperar no sentido de intensificar a interlocução com a sociedade civil e órgãos governamentais com o fim de promover o debate sobre a corrupção, tornando viável a execução de medidas práticas que visem reprimir as mais diversas formas de corrupção.

Art. 3º Da defesa dos princípios reguladores da profissão e da atuação das ordens de advogados.

Adotar posições e iniciativas comuns em relação à defesa intransigente dos princípios reguladores da profissão e interesses da Advocacia.

Art. 4º. Do combate ao tráfico de pessoas.

Estimular a discussão do tema para poder promover medidas preventivas e reparadoras que visem combater o tráfico de pessoas.

Art. 5º. Da rápida e eficaz administração da Justiça.

Pugnar pela rápida e eficaz administração da Justiça, instando e, na medida da sua competência e disponibilidade, auxiliando os órgãos judiciais para garantir a satisfação dos Direitos dos indivíduos.

Art. 6º. Da realização de cursos e seminários

Oferecer cursos e seminários, à distância ou presencialmente, com o objetivo de promover a difusão do estudo do Direito entre as partes e os seus agremiados.

Art. 7º. Das visitas de qualificação profissional.

Coordenar programas que permitam o intercâmbio entre as partes de jovens advogados que tenham interesse em aprofundar os seus conhecimentos sobre o Direito do outro país, mediante a visita às respectivas sedes institucionais, universidades, instituições públicas ou privadas, órgãos do sistema judicial e a participação em ciclos de estudo. Com este objetivo, e em regime de reciprocidade, as partes definirão o número de vagas que se oferecerão a cada ano e as condições de recepção e estadia oferecidas pelas respectivas organizações, ademais de outros pormenores que sejam necessários para a organização de intercâmbio de jovens advogados.

Art. 8º. Das alterações do convênio.

Qualquer modificação ao presente Convênio pode ser efetuada com o consentimento prévio das partes e mediante acordo escrito.

Art. 9º. Da vigência.

O presente Convênio manter-se-á em vigor pelo prazo de dois anos a partir da data da assinatura, e será automaticamente renovado por prazos sucessivos de um ano, caso nenhuma das partes seja notificada por escrito com um aviso de três meses.

Art. 10º. Da entrada em Vigor.

O presente Convênio entra em vigor a partir de 20 de outubro de 2011, sendo assinado nesta data, em português e espanhol.

 

Ophir Cavalcante

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

 

CÉSAR A. RUILOBA

Presidente do Colegio Nacional de Abogados de Panamá

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