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OAB ingressa com Adin junto ao Supremo contra lei gaúcha das RPVs

segunda-feira, 17 de outubro de 2011 às 17h25

Brasília, 17/10/2011 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ingressou hoje (17) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a íntegra da lei estadual número 13.756, de 15 de junho de 2011, que alterou a sistemática de pagamento de 60 para 180 dias das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Rio Grande do Sul. O relator da matéria no Supremo será o ministro Antonio Dias Toffoli. No texto da Adin, a OAB requer, de maneira cautelar, a suspensão dos efeitos da lei estadual até o julgamento do mérito da ação.

Na opinião do presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul (OAB-RS), Claudio Lamachia, a lei aprovada viola, de forma grave, direitos fundamentais caros, como o direito à prestação jurisdicional. "A lei no fundo, institucionaliza aquilo que chamamos de calote oficial", destacou Lamachia, que acrescentou que desde o início das propostas de mudanças na Lei de RPVs, a OAB gaúcha esteve aberta para o diálogo com o governo do Estado. Durante os inúmeros encontros para debater o tema, a entidade marcou sua posição pela defesa dos direitos dos precatoristas, cidadãos que enfrentam filas intermináveis à espera de créditos que, em sua maioria, são de natureza alimentar.

Segue a íntegra da ADI 4668:

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