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CNJ devolve à OAB-RJ controle da sala dos advogados nos Tribunais

sábado, 15 de outubro de 2011 às 09h24

Brasília, 14/10/2011 - O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, conseguiu derrubar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de liminar, a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, a pretexto de disciplinar o uso das salas dos advogados, infringia o Estatuto da Advocacia, concedendo ao tribunal ingerência sobre esses espaços usados por advogados. De acordo com o artigo 7, parágrafo 4 do Estatuto, a Ordem é a única responsável pelo uso das salas, que devem estar instaladas em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios.

A liminar, concedida pelo conselheiro Silvio Rocha, vai contribuir, também, para a instalação da sala dos advogados no Fórum da Leopoldina, o que havia sido negado pelo presidente do TJ, Manoel Rebello, no final de setembro. Para garantir o uso do espaço, a Procuradoria da Seccional, junto com a Subseção da região, vai incluir a recente decisão do CNJ no processo proposto em setembro, também no CNJ, requerendo a ocupação da sala.

Damous afirmou, ao tomar conhecimento da decisão, que o CNJ restabelece o respeito ao Estatuto da Advocacia e anula uma resolução do TJ-RJ que "atropelava direitos dos advogados". E acrescentou: "As salas da Ordem nos Tribunais pertencem aos advogados e não aos magistrados. Quem manda nas salas destinadas aos advogados é a OAB. Não é dever e sim obrigação dos Tribunais cederem o espaço para advocacia. Não permitiremos qualquer ingerência indevida por parte de qualquer Tribunal na administração das salas que pertencem aos advogados".

Liminar do CNJ

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