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Adin que contesta restrição para quitar precatórios parada há mais de 1 ano

quinta-feira, 1 de setembro de 2011 às 07h08

Brasília, 01/09/2011 - Aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho de 2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 4332, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei nº 1.788/2007 do Estado de Rondônia. Na ação, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da referida lei, que restringe a 10 salários mínimos no máximo o limite para pagamentos de precatórios considerados de menor valor -"os créditos de pequeno valor decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, com montante devidamente atualizado". O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.

Na Adin, a OAB argumenta que o Estado de Rondônia possui considerável capacidade econômica, o que não justifica a estipulação de apenas 10 salários mínimos como limite de pagamento pelo Estado dos precatórios de pequeno valor. A Procuradoria Geral da República (PGR) já emitiu parecer opinando pela procedência da ação.

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