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Ophir: OAB atuará para que Adin contra PEC do Calote seja retomada em agosto

sexta-feira, 15 de julho de 2011 às 15h05

Brasília, 15/07/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (15) que a entidade vai trabalhar junto ao Supremo Tribunal Federal para que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, de autoria da entidade, volte à pauta do STF ainda em agosto próximo. Por meio da Adin, a OAB requer a revogação da Emenda Constitucional 62, mais conhecida como "PEC do Calote dos Precatórios", por ter prolongado o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%). O julgamento da matéria teve início em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, Carlos Ayres Britto, mas acabou suspenso nesta mesma data.

"A OAB vai trabalhar para que o relator leve a matéria de volta à discussão em agosto. Um cidadão fica mais de dez anos discutindo um processo, obtém uma decisão judicial em seu favor e depois tem ainda que esperar mais quinze anos ou uma ou duas gerações para ver a cor desse dinheiro", criticou o presidente nacional da OAB, ressaltando que o STF não pode mais esperar, devendo decidir logo de que forma deve ser feito o pagamento de precatórios no Brasil. "É algo que precisa de uma resposta rápida e o Judiciário precisa responder a isso à altura, de uma forma firme, reconhecendo a inconstitucionalidade da Emenda 62", acrescentou. O presidente da OAB já fez sustentação oral em nome da OAB no julgamento da matéria pelo STF.

A Emenda Constitucional 62, que foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2009, ainda instituiu o mecanismo do leilão para os precatórios, nos quais o credor dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais que oferecer o maior desconto sobre o total que lhe é devido terá preferência no recebimento dos valores.

Outros processos que o STF já anunciou como prioridade para julgamento no segundo semestre do ano são a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que debate a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos; a retomada da discussão a respeito da atribuição do Ministério Público para realizar investigações, no julgamento do Habeas Corpus 84548; e a discussão sobre a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas a partir das chamadas cotas, tratada na ADPF 186 e no Recurso Extraordinário 597285.

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