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Ação contra dispensa de advogado aguarda parecer da AGU

segunda-feira, 21 de junho de 2004 às 12h18

Brasília, 21/06/2004 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3168, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao Supremo Tribunal Federal, completa hoje (21) 60 dias que está com vista à Advocacia-Geral da União, à qual foi enviada pelo ministro relator, Joaquim Barbosa, no dia 20 de abril. Por meio da Adin, a OAB requer a suspensão do dispositivo da Lei 10.259/2001, sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Federal, que prevê dispensa da participação de advogados das partes do processo.

O ministro Joaquim Barbosa abriu vista do processo ao advogado-geral da União, há dois meses, após ter solicitado uma série de informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, para embasar sua decisão. Na ação, o Conselho Federal da OAB pede a urgente suspensão do artigo 10 da Lei dos Juizados Especiais Federal, por considerá-lo contrário às prerrogativas constitucionais da profissão de advogado.

“Na medida em que ao advogado é indispensável à administração da justiça (artigo 133 da Constituição), resta claro que ao acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo e à ampla defesa devem ser feitos por meio do advogado. Quando se permite o afastamento do advogado do processo, todas essas prescrições normativas restam maculadas”, sustenta a ação da OAB, ao pedir a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 10.259.

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