Justiça acata pedido da OAB-SE e reduz índice de reajuste da taxa de foro e ocupação
Aracaju, 10/06/2011 - O juiz federal Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal, acatou pedido da OAB de Sergipe (OAB-SE) e determinou a suspensão da cobrança da taxa de ocupação e foro relativa ao exercício de 2011, ao tempo em que estabeleceu que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) proceda atualização da referida taxa com base nos índices do INPC, conforme pleito da Seccional. O magistrado justificou a celeridade em sua decisão. "O perigo da demora decorre do fato de que o vencimento das cobranças referentes às taxas em testilha data do dia 10 deste mês, o que demanda uma resposta rápida do Poder Judiciário no sentido de coibi-las, evitando assim grande prejuízo financeiro para os proprietários e suas famílias".
Na ação, a OAB-SE classifica como abusivo o índice aplicado pela SPU para reajustar a taxa de foro e ocupação dos imóveis classificados como terrenos de marinha. Além disso, destaca que a SPU atualizou os índices das taxas de foro e ocupação, para o exercício de 2011, tendo como base a valorização dos imóveis, de acordo com os valores praticados no mercado imobiliário local. Segundo o presidente da Seccional, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, a entidade propôs a ação"em defesa dos interesses individuais homogêneos dos diversos ocupantes de terrenos de marinha no Estado de Sergipe e em atendimento aos reclamos da sociedade