OAB já ingressou com 12 Adins contra pensões de ex-governadores no STF
Brasília, 10/06/2011 - Ao ajuizar no Supremo Tribunal Federal mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que ganhou o número 4620 e foi distribuída à relatoria do ministro José Antonio Dias Toffoli, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conta agora com uma dúzia de ações dessa mesma natureza tramitando naquela Corte contra as pensões vitalícias concedidas a ex-governadores, suas viúvas e, em alguns casos, até a filhos. Todas as doze Adins foram propostas este ano pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Uma delas (visando as pensões no Pará) já teve julgamento iniciado pelo STF em fevereiro.
A décima segunda Adin (todas com pedido de cautelar), ajuizada no Supremo pela OAB, requer a suspensão e extinção desse privilégio no Estado de Minas Gerais. As outras onze Adins apontam contra esses benefícios concedidos a ex-governadores e seus sucessores nos estados de Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro.
Das doze ações propostas ao STF pelo presidente nacional da OAB, ao argumento básico de que a concessão dessas pensões violam a Constituição de 1988 - que, ao contrário de sua antecessora, a Carta de 67, não prevê a existência dessa regalia aos ex-chefes de executivos estaduais e federal -, uma já começou a ser julgada pelo plenário da Corte Suprema, em sessão no dia 16 de fevereiro último. É a Adin n° 4552, que visa a suspensão cautelar - e no mérito,sua extinção - das pensões no Estado do Pará. Ela já teve o voto favorável da relatora, ministra Cármen Lúcia, acatando o pedido da OAB. Também o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à ação durante a sessão, que contou com sustentação oral de Ophir Cavalcante. Mas a conclusão do julgamento foi adiada com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Além da ação relativa ao Estado do Pará - cujo resultado do julgamento tende a se repetir para as demais -, outras sete Adins já tiveram pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) concluindo pela procedência do pedido da OAB. São elas as Adins de números 4544 (Estado de Sergipe, relator ministro Carlos Ayres Britto); 4545 (Paraná, ministra Ellen Gracie); 4547 (Amazonas, ministro Gilmar Mendes); 4553 (Acre, ministro Dias Toffoli) e 4555 (Piauí, ministra Ellen Gracie). Apenas as Adins 4601 (Mato Grosso, relator Luiz Fux) e 4609 (Rio de Janeiro, relator Ayres Britto), além da nova, ainda não foram enviadas à apreciação da PGR.
Antes das doze ações ajuizadas este ano pelo presidente do Conselho Federal da OAB, pedindo a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos das constituições e leis estaduais que estabelecem esses privilégios a ex-governantes e familiares - a primeira, relativa a Sergipe, deu entrada em 27 de janeiro -, a entidade propôs e obteve êxito em 2007 no STF ao suspender a pensão vitalícia do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT. A relatora do processo foi a ministra Cármen Lúcia.