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OAB-RJ questiona portaria que criou julgamento virtual no TJ

sexta-feira, 27 de maio de 2011 às 09h02

Rio de Janeiro, 27/05/2011 - Uma portaria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) está causando polêmica ao possibilitar o julgamento virtual de alguns tipos de recursos, sem a realização de sessões públicas. A nova regra desagradou a Seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), para quem os julgamentos virtuais violam o princípio da publicidade dos julgamentos e prejudica o direito de defesa. A entidade informou que questionará a portaria no próprio TJ-RJ e, caso não seja revogada, recorrerá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Portaria nº 13 do Órgão Especial do TJ-RJ, do dia 17 deste mês, aplica-se a embargos de declaração e agravos regimentais. O primeiro recurso é usado para resolver contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais. O segundo serve para questionar, em colegiado, decisões tomadas monocraticamente, pelo relator do caso. O tribunal argumenta que esses recursos são, na grande maioria, intencionalmente desprovidos da mais mínima razoabilidade jurídica e tratam de questões já analisadas pelos magistrados.

A OAB-RJ sustenta que a portaria é inconstitucional. A entidade menciona o artigo 93, inciso nove, da Constituição Federal, segundo o qual todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. O simples anúncio das decisões tomadas por meio virtual, segundo a entidade, não seria suficiente para garantir o caráter público do julgamento.

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