Ação da OAB contra remuneração por sessões extras em Goiás chega à PGR
Brasília, 24/05/2011 - Foi enviada à Procuradoria Geral da República (PGR) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4587, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás, que instituiu remuneração aos parlamentares por sessões extraordinárias extras daquela Casa. O relator no Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, enviou a matéria para que a PGR emita parecer. A OAB contesta o parágrafo 5º, artigo 147 do Regimento Interno, o qual, segundo a entidade, "não encontra fundamento de validade na Constituição Estadual, revelando-se, assim, norma de caráter autônomo manifestamente incompatível com a Carta Maior".
Ao contestar a remuneração de sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa de Goiás, a OAB destaca que a sociedade brasileira e os próprios parlamentares federais, na elaboração da Constituição de 88, "entenderam da inviabilidade de manutenção do sistema de pagamento indenizatório que sangrava o orçamento público e que fazia com que os referidos parlamentares pudessem receber, muitas das vezes, o valor anual quinze vezes maior que sua remuneração mensal - muito além, portanto, daquela recebida pelo trabalhador brasileiro".