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OAB-RS elogia magistrados que reconheceram honorários advocatícios

segunda-feira, 23 de maio de 2011 às 16h31

Porto Alegre (RS), 23/05/2011 - O presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul (OAB-RS), Claudio Lamachia, saudou os magistrados gaúchos que proferiram e mantiveram a decisão que considerou os honorários advocatícios como crédito alimentar. O reconhecimento da OAB-RS está relacionado ao julgamento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que decidiu que os honorários advocatícios sucumbenciais habilitados em falência são considerados privilegiados e devem ser pagos prioritariamente, junto com os créditos trabalhistas. Lamachia ressaltou que "os advogados e a entidade recebem com satisfação a decisão majoritária da 5ª Câmara, pois os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais são o salário do profissional, tendo indiscutível caráter alimentar".

Segundo Lamachia, a decisão deve servir de paradigma capaz de mudar a jurisprudência nacional. "O notável entendimento assume forte referência jurisprudencial, caracterizando os honorários advocatícios como verba de caráter alimentar, expressão indiscutivelmente verdadeira", afirmou. Lamachia reforçou que os honorários, assim como os proventos do juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo a finalidade indiscutível de suprir suas necessidades, da família e a manutenção de seu escritório.

"Ao mesmo tempo em que a OAB-RS busca conscientizar os juízes para a importância da fixação digna dos honorários de sucumbência e os oficia quando há aviltamento da verba advocatícia, temos a alegria e a obrigação de cumprimentar os magistrados que compreendem o papel desempenhado pelo advogado na defesa dos direitos do cidadão e o árduo trabalho realizado para o tramite processual. A Ordem está mobilizada para que todos os juízes e desembargadores do RS tenham como exemplo jurisprudencial esta decisão proferida em Caxias do Sul e mantida pelo TJRS", enfatizou Lamachia.

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