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CNJ diz que TJ de Rondônia deve votar lista da Ordem

quinta-feira, 28 de abril de 2011 às 19h26

Brasília, 28/04/2011 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estipulou um prazo de 15 dias para o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) cumprir a decisão que determinou realização de uma nova sessão pública para votação da lista sêxtupla eleita pela OAB Rondônia para definição e preenchimento da 21ª vaga do quinto constitucional, reservada aos advogados. O CNJ acatou parecer do conselheiro José Adônis Callou e decidiu que os desembargadores devem fundamentar os motivos para rejeição da lista apresentada pela Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO). 

Segundo entendimento do CNJ, mesmo tendo impetrado Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão, o TJ-RO deve cumprir o que foi determinado. Por maioria dos votos, o CNJ julgou parcialmente procedente o pedido de providências da OAB para a desconstrução da deliberação do TJ-RO, no tocante ao preenchimento da 21ª vaga do quinto constitucional, e determinou a realização de outra deliberação, em sessão pública, com votação aberta, nominal e fundamentada, nos termos da Recomendação no 13 do Conselho. No último dia 13, a Seccional juntou aos autos a ata da sessão do Tribunal de Justiça, contendo deliberação pelo não cumprimento da decisão do CNJ. Após a petição, o TJ-RO levou o caso ao STF. A contraposição, segundo Oswaldo Pinheiro, não justifica o não cumprimento da matéria.  

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO 0007009-91.2010.2.00.0000

Requerente:

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Rondônia

 

QUESTÃO DE ORDEM

Na Sessão de 2 de março de 2011, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido de providências, para desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia, no tocante ao preenchimento da 21ª vaga do quinto constitucional reservada aos advogados, e determinar a realização de outra, em sessão pública, com votação aberta, nominal e fundamentada, nos termos da Recomendação nº 13 do Conselho.

Em 13 de abril de 2011, a OAB/RO juntou aos autos ata da Sessão do Tribunal de Justiça de Rondônia, contendo deliberação pelo não cumprimento da decisão deste CNJ. Após a petição da OAB/RO, o Tribunal informou que na Sessão de 28.03.2011, deliberou submeter o caso à apreciação do Supremo Tribunal Federal, destacando que a decisão deste CNJ não fixou prazo para seu cumprimento.

Em 18 de abril de 2011, o Tribunal informou ter impetrado o Mandado de Segurança nº 30531, perante o STF, distribuído à Ministra Carmem Lúcia. Em 15.4.2011, a Ministra Relatora proferiu despacho determinando o seguinte: 

 

Pelo exposto, ei n. 12.016/2009.""3.

comprove o subscritor da petição inicial eletrônica, no prazo de cinco (5) dias, dispor poderes para representar o Tribunal de Justiça de Rondônia, bem como o interesse deste em impugnar o ato indigitado coator , sob pena de denegação da ordem, nos termos do § 5º do art. 6º da l

 

Entendo que a mera possibilidade jurídica de questionamento das decisões do Conselho Nacional de Justiça perante o STF, com fundamento no artigo 102, I, r, da CF, não autoriza o seu descumprimento pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Em outros termos, enquanto não suspensa a decisão do CNJ, na ação proposta perante o STF, é ilegítima a recusa de seu cumprimento pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Em face do exposto, proponho a fixação do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão deste Conselho pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 

 

JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Conselheiro

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia )

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