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OAB e STJ firmam convênio para acesso de dados de advogados

terça-feira, 15 de junho de 2004 às 08h22

Brasília, 15/06/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, assinam, nos próximos dias, convênio que possibilitará ao STJ ter acesso ao cadastro nacional de advogados inscritos na OAB. A decisão, importante para a criação do processo eletrônico, pondo fim às ações no formato papel, foi tomada em reunião realizada na sede do STJ.

“O compartilhamento do cadastro nacional com o STJ é o primeiro passo para a total informatização das rotinas processuais, com vistas à futura implantação do processo eletrônico por meio do sistema de certificação digital da OAB”, afirmou o presidente da Comissão de Informática da OAB, Alexandre Atheniense, que esteve presente na reunião no STJ. Para viabilizar essa parceria, a OAB colocará à disposição do STJ o seu cadastro nacional, que contém informações detalhadas sobre os profissionais em atuação no País.

“Em síntese, a OAB coloca à disposição do STJ seu completo sistema de certificação digital, o que reduzirá de sobremaneira os custos do projeto que está sendo desenvolvido pelo STJ para melhorar a imagem da Justiça brasileira e aproximá-la do cidadão", afirmou Alexandre Atheniense.

A intenção da OAB, ainda segundo presidente da Comissão de Informática da entidade, é colaborar com o projeto de modernização e agilização das rotinas do Poder Judiciário, um dos objetivos perseguidos na gestão do presidente do STJ. A assinatura do convênio ficou acertada para os próximos dias. Também participaram da reunião o vice-presidente da OAB, Aristoteles Atheniense, o ministro do STJ, João Otávio de Noronha, e o diretor-geral do STJ, José Dion de Melo, responsável pelo processo de informatização.

O acesso ao cadastro vai assegurar ao STJ, em questão de segundos, informações seguras quanto aos nomes pesquisados, no tocante ao exercício regular da advocacia. Este é um dado que somente a OAB, de acordo com a Constituição Federal e a Lei nº 8906/94, pode fornecer, em substituição a rotinas que, em passado recente, demandava uma consulta mais burocrática e demorada.

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