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OAB questiona no Supremo pensão a ex-governador, viúva e filhos no Acre

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011 às 20h01

Brasília, 07/02/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (07) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4553, com pedido cautelar, para contestar o artigo 77, parágrafos 1º, 2º e 3º da Constituição do Acre, que estabelece o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente. A ação, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Na ação, que tem como relator no STF o ministro Dias Toffoli, a OAB ataca o referido artigo, que prevê que o ex-governador fará jus a subsídio mensal e vitalício igual à remuneração de governador e que o mesmo subsídio se reverterá em benefício da(o) viúva(o) e dos filhos menores, sendo reversível entre os beneficiários em caso de morte de qualquer um deles.

A OAB sustenta que, no caso em questão, a Constituição estadual violou a Federal, por que esta última não traz em seu texto norma semelhante à que antes existia na Constituição de 1967, que estabelecia a destinação desse tipo de privilégio a ex-presidentes da República. "A opção da Constituição Federal em silenciar completamente a instituição de subsídio a ex-chefe do Poder Executivo configurou-se em verdadeira norma central, em verdadeiro princípio estabelecido do Poder Legislativo brasileiro, que deve ser seguido de modo obrigatório e absolutamente vinculativo pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre", sustenta a OAB no texto da Adin.

Outro ponto destacado é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Carta Magna), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual, e que a Carta Magna não autoriza a concessão de subsídios a quem não é ocupante de cargo público.

Na Adin, a OAB chama ainda a atenção para a vantagem prevista no artigo 77, de extensão do benefício aos dependentes. Na avaliação da entidade da advocacia, o parágrafo com essa previsão (parágrafo 3º) incorre nos mesmos vícios de inconstitucionalidade. Com base nesses argumentos, a OAB Nacional requer, na Adin, a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 77 e parágrafos da Constituição do Acre e, por fim, que o Supremo declare a inconstitucionalidade do referido artigo.

Veja aqui a íntegra da ação contra a Assembleia Legislativa do Acre.

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