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OAB ajuíza Adin contra Emendas de pensão vitalícia a ex-governadores do AM

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011 às 15h58

Brasília, 01/02/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4547, com pedido cautelar, contra a Assembleia Legislativa do Amazonas para contestar duas Emendas Constitucionais que permitem o pagamento de aposentadoria vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente. A ação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é a terceira ajuizada este mês pela entidade para combater dispositivos considerados "em flagrante descompasso" com a Constituição Federal vigente.

A primeira Emenda contestada pela OAB é a de número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia para prever a ex-governadores o recebimento de um subsídio mensal e intransferível no mesmo valor do subsídio recebido pelo governador atual. A entidade contesta, ainda, a Emenda Constitucional número 1, de 15 de dezembro de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Amazonas, prevendo o pagamento do referido subsídio.

Na ação, a OAB sustenta, primeiramente, que a instituição de subsídio mensal e vitalício a ser pago a ex-governadores é matéria que, por sua própria natureza, deveria ter sido feita mediante lei ordinária e com a participação do Poder Executivo - o que não ocorreu no caso do Amazonas. Neste primeiro aspecto, as referidas emendas violam o princípio da Separação dos Poderes - previsto no artigo 2º, caput, da Carta Magna.

Em segundo plano, a OAB ressalta que a Constituição Federal de 1988 não possui qualquer norma prevendo a concessão de privilégios semelhantes a ex-presidentes da República, o que torna inviável ao legislador amazonense instituir esse tipo de pensão a ex-governadores. "O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna", sustenta a entidade da advocacia.

Outros argumentos apresentados pela entidade no texto da Adin são o fato de ser inadmissível a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias, em ofensa aos princípios da Impessoalidade e da Moralidade (previstos no artigo 37 da Carta Magna). Outro ponto ressaltado na Adin é o fato de que são remunerados por meio de subsídio o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, os governadores e vices, secretários estaduais, prefeitos e secretários municipais, além de senadores, deputados federais e estaduais, vereadores e juízes. Logo, segundo a OAB, a Carta Magna não autoriza a concessão de subsídios a quem não é ocupante de cargo público.

Por fim, o Conselho Federal ressalta na Adin a existência de dois decretos do Governo do estado - de números 17.180, de 8 de maio de 1996, e 22.083, de 29 de agosto de 2001 - que concedem "pensão especial" vitalícia e de natureza personalíssima a duas viúvas de ex-governadores do Estado. Com base nesses argumentos, a OAB Nacional requer, na Adin, a concessão de medida cautelar para suspender de imediato a eficácia do artigo 2º da Emenda Constitucional número 1, de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais, e também do mesmo artigo 278, com redação dada pela Emenda 60, de 2007. Por fim, no mérito, requer que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos referidos dispositivos.

Clique aqui e veja a íntegra da Adin.

           

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