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OAB-SE: aposentadorias a governadores ferem princípios constitucionais

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011 às 10h37

Aracaju (SE), 27/01/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, considera que as aposentadorias mantidas pelo Estado a ex-governadores ferem princípios constitucionais, apesar do benefício estar previsto na Constituição Estadual em seu artigo 263. De acordo com a Constituição do Estado, os ex-governadores vivos têm direito a pensão vitalícia em valor igual à remuneração de desembargador. Para Nascimento, este tipo de benefício fere princípios da Constituição Federal que, ao ser promulga em 1988, pos fim a estes privilégios.

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