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OAB entra com ação no Supremo para derrubar jeton de parlamentares

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010 às 10h06

Brasília, 13/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante,  ingressou   com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4509, com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para derrubar a emenda constitucional que autoriza o pagamento do chamado "14º salário" aos parlamentares do Estado do Pará em caso de convocação extraordinária, quando a Assembléia Legislativa estiver em recesso. A Assembleia aprovou a emenda na terça-feira da semana passada e, segundo Ophir Cavalcante, a decisão é "uma afronta à moralidade pública e é inconstitucional". E acrescentou: "Os parlamentares, seja no Pará ou em qualquer Assembleia no Brasil, já recebem e recebem muito bem do poder público".

Pelo projeto, toda vez que os deputados estaduais forem convocados pelo Poder Executivo para uma sessão extraordinária, serão remunerados com o valor equivalente ao salário que recebem (R$ 12 mil). O projeto de autoria do presidente da Casa, deputado Domingos Juvenil (PMDB), que modifica o parágrafo 9º do artigo 99, da Constituição estadual, foi aprovado com 27 votos a favor. Apenas João Salame (PPS), Arnaldo Jordy (PPS), Joaquim Passarinho (PTB), Regina Barata (PT) e Carlos Martins (PT) votaram contra o retorno do jeton - pagamento que se faz aos parlamentares por sessões extraordinárias - que havia sido extinto na Alepa quatro anos atrás.

O presidente nacional da OAB afirmou que os parlamentares da Alepa "recebem muito bem do poder público", o que não justifica o aumento da remuneração. Com a aprovação do jeton, conforme ele, "os deputados paraenses deram um péssimo exemplo de descompromisso com a moralidade perante a Nação brasileira". "É lamentável que ao apagar das luzes de uma legislatura a Assembleia Legislativa do Pará, rasgando a Constituição Federal, afrontando a moralidade pública, estabeleça uma remuneração, um subsídio para a convocação extraordinária.

Veja aqui a integra da Adin.

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