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Relator de ADI sobre lista sêxtupla da OAB-SP abre vista para PGR e AGU

quinta-feira, 30 de setembro de 2010 às 11h44

Brasília, 30/09/2010 - O ministro Gilmar Mendes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4455, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo - a partir do qual a Corte deliberou pela devolução de uma das listas apresentadas pela Seccional da OAB de São Paulo - abriu vista da matéria à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Advocacia Geral da União (AGU). O ministro ainda aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que direciona no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

A lista sêxtupla enviada pela OAB-SP visa o preenchimento de vaga de desembargador do TJ a partir do mecanismo do quinto constitucional da advocacia, previsto no artigo 94 da Constituição. O artigo 55 do Regimento do TJ estabelece que "na votação da lista tríplice do quinto constitucional, haverá três escrutínios, até que se firme a lista, exigindo-se maioria absoluta em todos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não será aceita".

No entendimento da OAB, ao estabelecer o quórum e limitação ao número de escrutínios para fins de votação de listas sêxtuplas, o referido regimento viola frontalmente o artigo 94, parágrafo único, da Carta Magna, uma vez que impõe obstáculo à sua aprovação e à redução em lista tríplice. Com base nesse entendimento, a OAB requer a suspensão da eficácia do artigo 55 do Regimento do TJ paulista e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

           

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