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OAB questiona no STF mudança de jornada e do expediente forense no MS

sexta-feira, 20 de agosto de 2010 às 16h08

Brasília, 20/08/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (20) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, para questionar a Resolução nº 568/10 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que alterou o horário da jornada de trabalho de seus servidores e, como conseqüência, o expediente forense no Estado. Para a OAB, a Resolução ofendeu não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos.

No entendimento da OAB Nacional, o ato do TJ sul mato-grossense viola, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade (artigos 5º, II e 37, caput) e da Isonomia (art. 5º, caput). "Se a matéria somente poderia ser disciplinada mediante lei de exclusiva iniciativa do Governador do Estado, qualquer ato normativo do Poder Judiciário sul-mato-grossense neste sentido padece de evidente inconstitucionalidade", afirma, no texto da ação, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Também assina a Adin o presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte.

A Adin chama a atenção para mais uma incoerência: ciente de que a alteração na jornada dos servidores não é de sua competência, o Tribunal de Justiça enviou à Assembléia Legislativa do Estado projeto de lei com os mesmos fundamentos de sua Resolução. O projeto foi rejeitado por aquela Casa Legislativa, que considerou o projeto de lei flagrantemente inconstitucional. Na ação, a OAB requer a concessão de medida cautelar para suspender de imediato a eficácia da Resolução nº 568/10 e, no mérito, que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade.

Veja aqui a íntegra da Adin ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

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