Editorial: A tão sonhada moralização
Cuiabá (MT), 05/07/2010 - O editorial "A tão sonhada moralização" foi publicado na edição de hoje (05) do jornal Gazeta Digital (MT):
"Não é mais nenhuma novidade afirmar que o brasileiro está descrente com a política e com os políticos. Todos sabem também que a moralização é uma das aspirações e a aposta continua sendo feita no projeto Ficha Limpa. Porém, os últimos acontecimentos deixam a população nada satisfeita e, com toda razão.
Depois de aprovado, o Ficha Limpa vem passando por uma série de avaliações e mudanças que deixam claro que sua aplicação não vai mesmo implicar em mudanças para as próximas eleições.
Isso quer dizer, em poucas palavras, que políticos envolvidos em irregularidades como desvio de dinheiro, entre outras, ganharão o direito de se candidatarem, sem maiores problemas.
Na última sexta-feira mais um episódio apontou para esse caminho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu pela segunda vez em apenas uma semana os efeitos da Lei da Ficha Limpa. O ministro Antônio Dias Toffoli concedeu uma liminar para que a deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás por improbidade administrativa, possa ter o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. A deputada foi acusada de apropriar-se de parte dos salários de assessores em cargos comissionados e de contratar uma funcionária fantasma.
Dias Toffoli mais uma vez voltou a destacar que a Corte precisa avaliar a adequação da Lei da Ficha Limpa com o texto constitucional. Segundo o ministro, esse é um assunto que "exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".
Ou seja, até que essas reflexões sejam devidamente feitas, como deseja o ministro, certamente os que deveriam perder o direito de candidatura, já estarão nas ruas, em plena campanha.
Mas vale ressaltar que as decisões dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli ainda serão submetidas ao Pleno do Supremo Tribunal Federal tão logo acabe o recesso na corte, no início de agosto. O Pleno poderá ratificar ou reformar as medidas.
Especialistas no assunto acreditam que essas decisões ainda podem sofrer mudanças, ressaltando que a Lei Complementar 135, artigo 26-C, prevê que liminares sejam concedidas por colegiados, mas isso não exclui julgamentos monocráticos. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acha que as candidaturas dos dois políticos podem ser cassadas pelo colegiado ou na análise de mérito de seus recursos contra as decisões que lhes impuseram a perda dos direitos políticos.
Ou seja, a situação está nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Resta saber se os ministros estão dispostos a aplicar a lei e contribuir para a tão discutida e esperada moralização na política."