OAB-MS obtém liminar que cancela multa fixada por juiz contra advogado
Campo Grande (MS), 13/06/2010 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul obteve liminar junto ao Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Ministro Celso de Mello, suspendendo multa aplicada pessoalmente contra advogado da capital, na importância de 10% sobre o valor da causa, com base no processo em que o mesmo atuava como advogado por suposta prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição.
Acionada pelo advogado, a OAB-MS interpôs apelação junto ao TJ do Estado na qualidade de assistente litisconsorcial e ingressou com reclamação no STF, alegando ofensa à decisão do próprio Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.652-6/DF, que deu interpretação ao parágrafo único do artigo 14 do CPC, declarando que a ressalva contida na parte inicial do artigo alcança todos os advogados.
A liminar obtida junto ao STF suspende os efeitos da condenação do advogado até o julgamento do mérito. Na avaliação do presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte, a liminar junto ao STF tem que ser comemorada pela comunidade jurídica. "Essa decisão é fruto do trabalho sério que vem sendo desenvolvido pela Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas do Advogado e representa uma vitória de todos", afirmou.