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Comissão de Ensino Jurídico da OAB apóia medidas do MEC

sexta-feira, 14 de maio de 2004 às 15h43

Brasília, 14/05/2004 - O presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Paulo Medina, classificou hoje como “altamente positivas” as medidas anunciadas pelo ministro da Educação, Tarso Genro, suspendendo por 180 dias o recebimento de protocolo para autorização de novos cursos e impondo nova disciplina à criação de cursos no ensino superior. Segundo ele, ao condicionar a autorização de novos cursos jurídicos a critérios sociais e regionais, o Ministério da Educação (MEC) “vem ao encontro de antiga preocupação da OAB, expressa nas reivindicações entregues pela entidade ao ministro da Educação no dia 12 de fevereiro último”.

Para o presidente da Comissão de Ensino Jurídico, além de estabelecer que a abertura de novos cursos, inclusive de Direito, ficarão na dependência das necessidades sociais e regionais do País - critério reivindicado ao governo pela OAB no que se refere aos cursos jurídicos -, o MEC começa a traçar uma política para regular disciplinadamente a criação de faculdades particulares no País. Antes, não existia uma política definida e a criação desses cursos se dá de forma indiscriminada, obedecendo apenas à sanha de lucros dos empresários do ensino privado.

O conjunto de quatro portarias (veja abaixo) divulgadas hoje no Diário Oficial da União pelo MEC é, na opinião de Paulo Medina, “o reconhecimento expresso de que há uma ausência completa de normas eficazes no que se refere à proliferação dos cursos privados no País”. Diante disso, segundo ele, “é auspicioso o fato de que, pela primeira vez, o MEC se propõe a assumir, em caráter mais efetivo, essa atividade regulatória que lhe compete por força da Constituição e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação”.

Medina destacou também a decisão do MEC, por meio da portaria 1.265, de organizar um Cadastro Nacional de Docentes do Sistema Federal de Ensino, pelo qual a Comissão de Ensino Jurídico da OAB se bate há muito tempo. Segundo ele, a medida terá “um caráter moralizador da maior importância”, contribuindo para acabar com a fraude da figura do professor que aluga seu nome a diversas instituições de ensino privado ao mesmo tempo. “Os nomes de determinados professores aparecem repetidamente em mais de um projeto de criação de cursos, muitas vezes implantados em diferentes cidades, o que não é normal”, disse.

A seguir, um resumo das quatro portarias do MEC, comentadas pelo presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, Paulo Medina:

Portaria 1.217 - Suspende por 180 dias o recebimento do protocolo do MEC dos processos de credenciamento e autorização de cursos superiores de graduação, seqüenciais e de habilitações, inclusive os cursos de educação à distância e cursos tecnológicos. Esta suspensão visa naturalmente a um ajustamento dos pedidos de criação de novos cursos às exigências agora estabelecidas. A mesma portaria diz que no prazo de 180 dias a Secretaria de Educação Superior, a Secretaria de Educação Média e outros órgãos do MEC deverão propor solução aos requerimentos protocolados até a data da entrada em vigor desta portaria. O que significa dizer que os processos pendentes estão sujeitos a ajustar-se às novas exigências estabelecidas.

Portaria 1.263 - Estabelece que a Secretaria de Educação Superior do MEC deverá ter uma atuação mais ativa na coordenação desses processos de criação de cursos. A Secretaria será o órgão responsável pela regulação do Sistema Federal de Ensino Superior.

Portaria 1.264 - Dispõe sobre os requerimentos em tramitação no MEC para autorização de novos cursos. Estabelece em seu artigo 1° que esses requerimentos serão examinados tendo em vista prioritariamente os aspectos desatacados e remete a dispositivos da Constituição Federal que dizem respeito à regionalização da política educacional da administração federal. Essa portaria indica que, doravante, deverá vir, nos estudos para autorização de novos cursos, a definição dos critérios de demanda regional. Ou seja, novos cursos serão criados nas regiões e cidades que tenham necessidade social de formar mão-de-obra nesses cursos, que estejam a reclamá-los. Essa iniciativa é importante porque revela o intuito do MEC de levar em conta o critério da necessidade social do curso, que a OAB tem como fundamental. No artigo 2°, a portaria refere-se especificamente aos cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia - cursos sujeitos a pronunciamento prévio das entidades de classe, no primeiro caso, do Conselho Federal da OAB.

O artigo 2° tem um ponto um ponto meio obscuro. Ele destaca que serão priorizados os processos de criação de Medicina, Odontologia e Psicologia em função de uma análise especial da demanda dos serviços profissionais, na região, mantidas as demais exigências de qualidade prevista na legislação vigente. Estranho que a referência à demanda pela criação de novos cursos só seja feita, expressamente, no que concerne à Medicina, Psicologia e Odontologia, quando os cursos de Direito são os que mais reclamam a consideração nesse aspecto, da regionalização. Mas creio que a interpretação literal não seja bastante para compreendê-lo. Faço uma interpretação mais sistemática dessa portaria, que nos leva a concluir que doravante o MEC pretende de alguma forma, também em relação aos cursos de Direito, o critério da necessidade social.

Portaria 1.265 - Ela atribui à Secretaria de Educação Superior e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a incumbência de organizar um Cadastro Nacional de Docentes do Sistema Federal de Ensino. É outra iniciativa louvável, pela qual a Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB muito se batia.

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