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OAB vai ao Supremo contra taxa de serviço de extinção de incêndio de Minas

quinta-feira, 6 de maio de 2010 às 15h26

Brasília, 06/05/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4411, contra a lei 14.938, do Estado de Minas Gerais, que instituiu a implantação e cobrança da taxa de uso potencial do serviço de extinção de incêndio estadual. A Adin foi aprovada pelo Pleno da entidade, em sessão no dia 09 de março, acompanhando parecer e voto da relatora, conselheira federal pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, que foi favorável à proposição apresentada pelo Conselho Seccional da OAB-MG. De acordo com a ação, o serviço de extinção de incêndiodeve ser custeado pelo Estado por meio de impostos previstos no orçamento e não de taxa, o que é inconstitucional nos termos do artigo 44 da Constituição.

Veja aqui, a íntegra da Adin 4411, proposta ao Supremo pelo Conselho Federal da OAB:

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