OAB-MT propõe ação contra prefeito de Cuiabá por desrespeitar lei da quarentena
Cuiabá (MT), 24/04/2010 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso propôs ação popular contra o prefeito de Cuiabá, Francisco Belo Galindo Filho, o desembargador aposentado Díocles de Figueiredo, e o município de Cuiabá, com pedido de liminar, para suspender ato do prefeito, que nomeou o desembargador para o cargo de procurador-geral do município. Díocles de Figueiredo foi aposentado pelo Tribunal de Justiça em setembro do ano passado e, por lei, deve cumprir quarentena de três anos. Ou seja, até 2012, ele está impedido de exercer a advocacia pública ou privada na Justiça Estadual de Mato Grosso, onde atuou como magistrado.
Para a OAB-MT, há total descumprimento à legislação. Na representação encaminhada ao Ministério Público, a entidade requer a tomada de providencias para cessar a ilegalidade praticada pelo poder público, bem como a nulidade dos atos do atual procurador-geral. A OAB-MT destaca que a Constituição é clara ao destacar a impossibilidade do magistrado advogar na mesma jurisdição onde atuou. O parágrafo único do artigo 95 diz que, "aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".