Menu Mobile

Conteúdo da página

Nos 50 anos do STF em Brasília, Ophir defende Corte Constitucional exclusiva

quarta-feira, 21 de abril de 2010 às 16h14

Brasília, 21/04/2010 - Em pronunciamento na solenidade do 50° aniversário de instalação do Supremo Tribunal Federal em Brasília, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, defendeu hoje (21) necessidade de "se dotar o STF de condições para que possa atuar de forma mais rápida no controle dos atos inconstitucionais, além de responsabilizar os agressores da normalidade constitucional". Para Ophir, a transformação do STF em Corte destinada ao controle exclusivo da Constituição é um dos desafios que a realidade contemporânea está a impor ao país. Ele chamou a atenção para a importância de que "o STF possa exercer a função precípua de guardião da Constituição, zelando exclusivamente pelo controle da constitucionalidade".

Para o presidente nacional da OAB, dotado dessas condições o STF ficaria mais forte "para conter o furor reformista de governantes que tentam adequar a Constituição aos seus projetos administrativos; não raro, isso tem provocado o enfraquecimento da força normativa da Constituição". Ophir Cavalcane destacou em seu pronunciamento os serviços que o Supremo, historicamente, vem prestando ao país e na defesa da Constituição, sendo "o mais significado e que vem pautando a doutrina e as grades curriculares dos cursos de Direito, foi ter consolidado o seu caráter humanista, fundado na compreensão de que a Constituição é a legítima fonte de direitos e deveres".

A seguir, a íntegra do pronunciamento do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, por ocasião da comemoração do 50º aniversário de instalação do STF em Brasília:

"Senhoras e Senhores,

Esta solenidade se reveste de um significado especial para a história de Brasília e, tenho certeza, de muitos juristas, ministros, advogados e serventuários aqui presentes. Quando foi instalado na nova Capital, eu ainda não tinha nascido - o que por óbvio me impediria de formular sonhos, mas mesmo que eu tivesse nascido nem imaginaria chegar aqui, nesta data, na condição de presidente da instituição representativa da advocacia brasileira.

Inicio, portanto, expressando minha particular emoção.

Hoje, o Supremo Tribunal Federal está integrado à paisagem de Brasília com o mesmo espírito daqueles que idealizaram a Capital de todos os brasileiros - de frente para a praça, sem cercas a protegê-lo, em comunhão com o povo.

Não por menos, o Judiciário brasileiro passou a refletir o anseio da sociedade no sentido de que as liberdades sejam permanentemente resguardadas de eventuais aventureiros que não conseguem compreender que o limite do poder é a Constituição da República.

É sempre bem-vinda a lição de Rui Barbosa, patrono da advocacia, que em sustentação oral perante essa Excelsa Corte, em sessão de abril de 1892, asseverou:

"Nós, os fundadores da Constituição, não queríamos que a liberdade individual pudesse ser diminuída pela força, nem mesmo pela lei. E por isso fizemos deste Tribunal o sacrário da Constituição, demos-lhes a guarda da sua hermenêutica, pusemo-lo como um veto permanente aos sofismas opressores da razão do Estado, resumimos-lhe a função específica nesta idéia. Se ela vos penetrar, e apoderar-se de vós, se for, como nós concebíamos, como os Estados Unidos conseguiram, o princípio animante deste Tribunal, a Revolução Republicana está salva. Se, pelo contrário, se coagular, morta no texto, como sangue de um cadáver, a Constituição de 1891 estará perdida."

Não há dúvidas, Senhor Presidente, que as palavras de Rui continuam ecoando firmemente nesta Casa.

Mas lembremos também das palavras do Ministro Barros Barreto, que presidia esta Corte na sessão de sua instalação na nova Capital, há exatos 50 anos. Para ele, ao inaugurar o Pretório Excelso "em lugar condigno para cumprir a sua nobre e augusta missão" abria-se uma nova era para o Tribunal e para a Pátria. Frases proféticas.

O Ministro Nelson Hungria, também integrante desta Corte, como que complementando as palavras do então Presidente, saudou esse novo tempo com as seguintes palavras:

"Talvez a nossa Justiça seja ainda mais caprichada em qualidade do que aquela que distribuíamos na velha Capital. Aqui estaremos no eixo geográfico do Brasil e poderemos, por isso mesmo, realizar, na frase de Rui Barbosa ‘o ideal de Justiça como eixo do regime democrático-liberal que nos dirige''."

E assim tem sido. O Supremo Tribunal é o grande defensor desse eixo democrático a partir de suas decisões interpretando a Carta Magna, exercendo tanto o controle difuso como o controle abstrato da Lei maior.

Seus balizamentos, decorrentes de profundos debates doutrinários que podem ser acompanhados ao vivo pela televisão, deram consistência ao nosso ordenamento jurídico. Destaco artigo assinado pelo eminente Ministro Carlos Mário Velloso, já aposentado, que ao homenagear o jurista Geraldo Ataliba, afirmou:

"De uma feita, em um julgamento, presenciei Ataliba pedir a palavra para dizer a um Juiz que a portaria que este teimava em aplicar simplesmente repetia dispositivo da Constituição. E que era muito mais nobre para um Juiz invocar a Constituição, que é ato da nação, do que invocar uma portaria, ato próprio dos porteiros. Ataliba, aliás, costumava dizer que certos juízes, quando se trata de aplicar portarias e decretos, fazem-no até com certo brilhantismo. Mas se se trata de aplicar a Constituição, esses Juízes ficam atemorizados e acabam encontrando modo de não enfrentar o tema constitucional."

Acho oportuna essa passagem por entender que além de todos os serviços que o Supremo vem, historicamente, prestando ao país e na defesa da Constituição, o mais significativo, e que vem pautando a doutrina e as grades curriculares dos cursos de Direito, foi ter consolidado o seu caráter humanista, fundado na compreensão de que a Constituição é a legítima fonte de direitos e deveres.

E tem sido com base nessa interpretação que o Supremo Tribunal Federal tem exercido a sua função política, sobretudo na garantia de quatro grandes temas: a separação dos poderes; o federalismo; os direitos fundamentais; e o funcionamento das instituições democráticas.

Novos desafios, no entanto, a realidade contemporânea está a nos impor. E uma delas, sem dúvida, é quanto à competência do STF para que ele possa exercer a função precípua de guardião da Constituição, zelando exclusivamente pelo controle da constitucionalidade. Não resta dúvida que com a atual sobrecarga de processos, os ministros sejam desviados de seu principal foco.

É necessário dotar o STF de condições para que possa atuar de forma mais rápida no controle de leis e atos inconstitucionais, além de responsabilizar os agressores da normalidade constitucional, o que, no dizer de Dalmo Dallari, "contribuiria para a estabilidade política e superação das injustiças sociais."

Ao lado disso, contribuiria para conter o furor reformista de governantes que tentam adequar a Constituição aos seus projetos administrativos. Não raro, isso tem provocado o enfraquecimento da força normativa da Constituição, o que, aliás, sempre foi observado por juristas pátrios e de outros países, sendo oportuno salientar a palavra de Konrad Hesse, ex-Presidente da Corte Constitucional Alemã, ao analisar idêntica situação em seu país :

"Afigura-se perigosa para a força normativa da Constituição a tendência para a freqüente revisão constitucional sob a alegação de suposta e inarredável necessidade política. Cada reforma constitucional expressa a idéia de que, efetiva ou aparentemente, atribui-se maior valor às exigências de índole fática do que à ordem normativa vigente. Os precedentes aqui são, por isso, particularmente preocupantes. A freqüência das reformas constitucionais abala a confiança na sua inquebrantabilidade, debilitando sua força normativa. A estabilidade constitui condição fundamental da eficácia da Constituição."

Esta é uma reflexão que trazemos a esta Casa e ao Brasil, porque temos hoje no país mais de 60 emendas constitucionais à Carta de 88 e precisamos ter uma leitura a respeito da necessidade dessas emendas, a fim de que possamos continuar tendo uma Constituição forte e que não quebre os seus princípios fundamentais.

Para finalizar, quero em nome da advocacia brasileira, saudar os 50 anos de instalação do Supremo na Capital da República com a esperança de que o sonho por uma sociedade mais justa e fraterna passa, inexoralvelmente, pela defesa intransigentes do Judiciário e da Constituição.

Muito obrigado".

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres