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Justiça atende OAB-CE e MP e multa bancos por tempo de espera nas filas

sexta-feira, 9 de abril de 2010 às 10h43

Fortaleza (CE), 09/04/2010 - A Justiça Federal no Ceará condenou sete instituições bancárias a arcar com indenizações por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil devido à "ineficiência dos serviços bancários, notadamente no que diz respeito atendimento ao consumidor pelo tempo de espera nas filas". O juiz substituto da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, André Dias Fernandes, julgou procedente ação civil pública ajuizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Secção (OAB) do Ceará e pelo Ministério Público Federal contra o Bradesco, Santander/Banespa, Itaú, Unibanco, HSBC, Banco do Brasil e Banco do Nordeste, visando à condenação.

Na decisão, o magistrado cita o elevado porte econômico dos bancos réus, a extensão do dano, a persistência da conduta ilegal (mesmo decorridos sete anos da entrada em vigor da lei estadual 13.312/03, que estabelece tempo máximo de espera em filas), a injustificável omissão na adoção de medidas para evitar as longas filas e o intuito de lucro (redução de despesas de pessoal) como móvel da conduta danosa.

Por ser uma indenização contra danos coletivos, caso os bancos paguem a multa, o dinheiro irá para o Fundo Nacional de Direitos Difusos. Para fundamentar ainda mais a decisão, OAB-CE e MPF pleitearam uma inspeção judicial para constatar o fato e foram atendidos. Durante o trâmite do processo, oficiais de justiça fizeram inspeções nos bancos citados pela ação. Os bancos ainda podem recorrer. (As informações são do Diário do Nordeste)

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