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OAB vai a Supremo contra dispositivo de Lei que dispensa advogado

terça-feira, 6 de abril de 2010 às 11h12

Brasília, 06/04/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB Nacional e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensávelà administração da Justiça.

Ao propor a Adin, o presidente nacional da OAB observou que vários dos dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

Veja aqui a íntegra da Adin nº 4403 do Conselho Federal da OAB:

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