Menu Mobile

Conteúdo da página

Artigo: A sociedade plena de direito

quinta-feira, 25 de março de 2010 às 15h15

Porto Alegre (RS), 25/03/2010 - O artigo "A sociedade plena de direito" éde autoria do presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, e foi publicado hoje (25) no jornal Correio do Povo, de Porto Alegre:

"Algo de muito equivocado está acontecendo no ordenamento jurídico de uma sociedade onde a esperada aplicação de punições é substituída pela concessão de benesses aos réus. A perplexidade deriva para o escárnio ao saber-se que a medida na qual castigo se transforma em prêmio atende a ditames legais vigentes, contra os quais pouco se pode fazer, eis que juridicamente consagrados. Tal movimento, que desafia e agride a lógica do cidadão comum, aconteceu com juízes e desembargadores de alguns estados brasileiros que, flagrados cometendo atos ilícitos, receberam como punição do Conselho Nacional de Justiça a aposentadoria compulsória, ou seja, apenas deixarão de trabalhar, mas continuarão percebendo boa parte de seus proventos. Convém lembrar que são salários patrocinados por todos nós, contribuintes.

Por ter magistrados como protagonistas, os escândalos ocorridos nos estados de Pernambuco e Mato Grosso, que envolvem, respectivamente, a guarda irregular de um menor de idade e desvio de dinheiro público, deveriam desembocar em punições exemplares e que servissem de paradigma para a sociedade e suas instituições. A condenação à aposentadoria antecipada dos réus, nos casos citados, aos olhos da população, tem mais jeito de benefício do que punição. A chamada pena administrativa máxima aplicável por lei aos magistrados, insuficiente para aplacar a sede por Justiça da nação e muito longe de ser um castigo, torna-se um perigoso estimulante para que novos delitos sejam cometidos, o que é inaceitável por todos os ângulos que se queira ver a honrada magistratura nacional.

Uma sociedade que se pretenda justa, igualitária, moderna e democrática não pode permitir desigualdades punitivas a quem se desviar da boa conduta ética e moral. Todos são iguais perante a lei, preconiza a Constituição Federal. A toga da magistratura não deveria poder abrigar a impunidade, como se viu nos episódios narrados. É preciso rever os regramentos legais aplicáveis nesses casos, para que as penalidades possam alcançar a todos de maneira equânime, sem distinções que beneficiem reconhecidos malfeitores. Enquanto permitir pesos e medidas desiguais para a aplicação da Justiça, a sociedade não poderá sagrar-se plena de direito".

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres