OAB-RO entra com mandado de segurança contra ISS de advogados
Porto Velho (RO), 22/03/2010 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia impetrou, na 2ª Vara da Justiça Federal de Porto Velho, mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) dos advogados de Porto Velho. Para a OAB-RO, a cobrança fixa do ISS é ilegal e inconstitucional, porque fere os princípios constitucionais da igualdade tributária, da capacidade contributiva e por criar um imposto com efeito confiscatório.
De acordo com o presidente da OAB de Rondônia, Hélio Vieira, o tratamento tributário dispensado aos advogados colide frontalmente com a Constituição Federal. Para Vieira, as pequenas sociedades - que constituem mais de 90% dos escritórios de advocacia da capital - se tornaram inviáveis, porque são constituídas por até cinco sócios, que buscam a união como forma de dividir custos. "A nova tributação restringe a própria atividade da advocacia", complementou Vieira.