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OAB-AM condena pagamento de aposentadoria a juiz corrupto

quinta-feira, 18 de março de 2010 às 06h43

Manaus (AM), 18/03/2010 - O presidente da Seccional daOrdem dos Advogados do Brasil (OAB) do Amazonas, Fábio Mendonça, condenoua concessão de aposentadoria compulsória (obrigatória) para magistrados que cometem faltas graves como corrupção. "O servidor público que foi afastado do cargo por motivo de corrupção ou falta de decoro não deve ter o benefício da aposentadoria", disse o advogado.

Para Fábio Mendonça, punição correta para magistrado ou qualquer outro servidor que pratica corrupção é a demissão a bem do serviço público. "Esse tipo de punição serve de mal exemplo para os demais servidores públicos. A aposentadoria compulsória para quem comete irregularidades acaba sendo um prêmio".

Na terça-feira, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), dando cumprimento a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aposentou o desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar. Acusado de vender senteças por R$ 30 mil, beneficiar amigos em disputas judiciais julgadas por ele, usar laranjas e não cumprir com as obrigações de corregedor, Jovaldo vai ganhar por mês R$ 26,3 mil. Esta é a pena máxima, na esfera administrativa que pode ser aplicada a um magistrado, segundo a Constituição.

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