Menu Mobile

Conteúdo da página

Taxa de serviço de extinção de incêndio é inconstitucional, sustenta OAB

terça-feira, 9 de março de 2010 às 15h27

Brasília, 09/03/2010 - Sessão plenária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (09) ingressar no Supremo Tribunal Federal com proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei 14.938, do Estado de Minas Gerais, que instituiu a implantação e cobrança da taxa de uso potencial do serviço de extinção de incêndio estadual. O Pleno da entidade acolheu parecer e voto da relatora da proposta, conselheira federal pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, que foi favorável à proposição apresentada pelo Conselho Seccional da OAB-MG, solicitando a Adin. Para a relatora, o serviço de extinção de incêndiodeve ser custeado pelo Estado por meio de impostos previstos no orçamento e não de taxa, o que é inconstitucional nos termos do artigo 44 da Constituição.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres