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Ophir apoia intervenção federal para sanar grave desordem política no DF

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010 às 14h52

Brasília, 12/02/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, manifestou hoje (12) o seu apoio ao pedido de intervenção federal no Governo do Distrito Federal, a fim de que se sane, o mais rapidamente possível, a "desorganização institucional" e a "verdadeira desordem política" que hoje aflige o Distrito Federal. "Chegamos ao ponto em que não se sabe quem efetivamente governa o DF, quem tem e quem não tem esse poder, quem é o Legislativo, quem está ou não impedido de votar e, com isso, os pedidos de impeachment contra o governador e membros de sua base aliada não conseguem ter um trâmite normal", afirmou Ophir em relação ao Pedido de Intervenção Federal no DF apresentado na noite dessa quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Segundo Ophir, a intervenção federal é uma medida drástica, que deve ser tomada somente em casos excepcionais, com vistas a estabelecer a ordem pública e o respeito ao princípio da separação e correto funcionamento dos Poderes em uma unidade da Federação. Ophir defendeu, no entanto, que a intervenção no DF, caso acolhida pelo STF, seja devidamente delimitada pelo Tribunal para que se resgate, o mais rapidamente possível, a normalidade das instituições e a governabilidade no Distrito Federal.

"Sabemos que esse é um processo muito polêmico, mas do ponto de vista jurídico, esperamos que a normalidade retorne de forma célere ao governo do Distrito Federal, conferindo tranqüilidade e segurança à população, ainda mais neste ano, que é de eleições gerais no País", acrescentou Ophir.

Com relação ao Pedido de Intervenção Federal (IF) nº 5179, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, já solicitou informações, no prazo de cinco dias, ao Governo do DF e, em seguida, o plenário do STF deliberará sobre o pedido, tendo como relator o próprio ministro Gilmar Mendes. Caso o STF venha a decidir pela intervenção, o presidente da República será oficiado para que baixe um decreto nomeando um interventor para o DF, nos termos e prazos fixados pela decisão do STF. O Congresso Nacional terá, então, 24 horas para homologar esse ato do presidente da República. "A intervenção é um ato complexo dos três Poderes: o Judiciário determina a intervenção, o Executivo nomeia o interventor e o Congresso examina o decreto e o homologa ou não", acrescentou Ophir Cavalcante.

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