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Liberado o uso facultativo do terno e gravata no Rio até o fim do verão

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010 às 10h25

Rio de Janeiro, 12/02/2010 - Questionado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro sobre a decisão da entidade de liberar os advogados do uso de terno durante este verão, o relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti considerou que a determinação não é de competência do CNJ, cabendo somente à OAB fluminense a decisão pelo uso facultativo da tradicional vestimenta. Diante disso, até o dia 21 de março, os advogados que desejarem poderão utilizar camisa e calça social nos tribunais do Estado.

Locke considerou oportunaa iniciativa da OAB-RJ e justificou o indeferimento da liminar e seu arquivamento pelo fato de que o ato "independe de ratificação, (...) parecendo ser uma questão de bom senso a disciplina das vestimentas dos advogados em condições climáticas tão desfavoráveis". O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, frisou que a opção de usar ou não paletó e gravata será de cada advogado e vigorará somente até o final do verão. "Sabemos que o tema é polêmico e alguns colegas podem até preferir manter a tradição; só estamos possibilitando a adoção de roupas mais leves nesse calor", informou.

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