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OAB-PA obtém liminar para suspender aplicação de multa a advogado

terça-feira, 22 de dezembro de 2009 às 07h12

Belém (PA), 22/12/2009 - O desembargador João José da Silva Maroja, relator do mandado de segurança impetrado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará deferiu liminar para cassar a multa que havia sido imposta ao advogado Antônio Maria Freitas Leite Júnior, por suposto abandono injustificado de processo. A multa, aplicada pelo juiz da 3ª Vara, Ronaldo Vale, era de dez salários mínimos. No entanto, o advogado não havia faltado ao julgamento, como defendeu à época o Ministério Público do Estado.

A liminar foi concedida por que a OAB-PA, por meio de sua Comissão em Defesa das Prerrogativas dos Advogados, conseguiu provar que o profissional não estava mais atuando na defesa do réu, tendo desistido do patrocínio por não concordar com a tese da defesa. Como faltavam apenas três dias para o julgamento, o advogado solicitou a desistência formal do constituinte, que firmou declaração alegando que gostaria de ser defendido por defensor público.

O advogado comunicou o fato ao juiz, esclarecendo o motivo pelo qual não faria a defesa e, no dia do julgamento, não compareceu ao ato. A OAB-PA atuou sustentando violação ao princípio constitucional da ampla defesa, pois o réu tem o direito de escolher o seu defensor e teria manifestado formalmente o interesse de ser patrocinado pela defensoria pública.

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