Regras de precatórios podem prejudicar municípios e credores no Paraná
Curitiba (PR), 13/12/2009 - A emenda constitucional que altera a forma de pagamento dos precatórios, promulgada pelo Congresso na quarta-feira passada e tida como a salvação para as finanças municipais e estaduais, poderá produzir o efeito inverso. Em alguns casos, a nova norma determina que as prefeituras destinem mais recursos para pagar os precatórios dívidas dos governos que se referem a desapropriações, revisão de contratos, salários e benefícios trabalhistas.
A alternativa para o poder público será postergar o pagamento para até 15 anos, prejudicando os credores algo que parlamentares, prefeitos e demais gestores negavam que aconteceria. Os novos dispositivos entram em vigor em até 90 dias. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou a proposta de calote oficial, tentará derrubá-los (leia abaixo).
Incluídas na Constituição pela Emenda 62/2009, as novas regras foram desenhadas para ajudar especialmente os grandes devedores nacionais a prefeitura e o governo estadual de São Paulo. O valor aproximado das obrigações de precatórios dos paulistas é de R$ 9 bilhões e R$ 18,2 bilhões, respectivamente. Juntos, esses dois entes devem 30% do passivo total de precatórios no Brasil: cerca de R$ 100 bilhões.
No Paraná, muitas prefeituras têm precatórios atrasados, mas por meio de conciliações e parcelamentos elas vêm fazendo pagamentos mensais regulares. Curitiba vem pagando cerca de R$ 35 milhões em precatórios anualmente para uma dívida de R$ 122,4 milhões. Londrina deve quitar, até o fim do ano, R$ 3 milhões da dívida de R$ 26,3 milhões. Maringá deve reduzir o passivo de R$ 28 milhões em cerca de R$ 4 milhões.
O governo do estado também destina cerca de R$ 3 milhões anuais somente a precatórios trabalhistas. O passivo total é de R$ 5 bilhões, mas o governo não reconhece parte da dívida. Segundo o procurador-geral Carlos Marés, os trabalhistas e de pequeno valor (até 40 salários mínimos) estão sendo pagos em dia. (Gazeta do Povo-PR)