OAB-DF consegue liberar presença popular na Câmara Legislativa
Brasília, 10/12/2009 -A desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu liminar garantindo o acesso de todos os cidadãos aos espaços da Câmara Legislativa reservados ao público. O pedido foi feito pela OAB-DF por meio de habeas corpus tendo em vista que o mandado de reintegração de posse, expedido pela Justiça para retirar manifestantes do plenário, restringiu o acesso à Casa apenas a parlamentares e servidores.
O habeas corpus foi impetrado em favor de todos os cidadãos brasileiros, jornalistas, entidades da sociedade civil e demais pessoas impedidas de se locomover nas dependências da Câmara Legislativa. A OAB-DF entende que a sociedade não pode ser impedida de acompanhar as votações e demais atos do Poder Legislativo