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STF decide julgar em definitivo Adin contra lei do Mandado de Segurança

sexta-feira, 6 de novembro de 2009 às 11h00

Brasília, 06/11/2009 - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99 à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4296, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei 12.016/09, que regulamentou o Mandado de Segurançaindividual e coletivo. Ao aplicar o rito, o relator, em face da relevância da matéria, decidiu submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.

Na Adin ajuizada junto ao STF, a OAB questiona dispositivos da nova lei, como o inciso III do artigo 7º, que faculta a exigência de caução ou fiança para fins de concessão de liminar em mandado de segurança. No entendimento do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a exigência de caução cria um verdadeiro "apartheid" judicial entre ricos e pobres, entre quem pode e não pode pagar a caução, o que afronta a Constituição Federal. Vários outros dispositivos da lei que regulamenta o MS são atacados pela entidade por serem considerados inconstitucionais.

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