OAB requer prazo para que reclamante examine defesa da empresa na JT
Brasília, 20/10/2009 - O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (20), à unanimidade, enviar à Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara sugestões de alteração de dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o acréscimo de um parágrafo ao 847 e mudanças de redação ao 848. O objetivo é propiciar ao reclamante de ação na Justiça Trabalhista a chance de se manifestar - no prazo de cinco dias e não obrigatoriamente no momento da audiência - sobre os documentos apresentados pela empresa. A sessão plenária em que a matéria foi apreciada foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
A recomendação está sendo feita, segundo o relator da matéria, o conselheiro federal da OAB por Sergipe, Jorge Aurélio Silva, porque a defesa do requerente detém, na maioria das vezes, de dez a quinze minutos para se manifestar sobre um calhamaço de documentos apresentados pela empresa, o que tem causado prejuízo à parte, limitado a ampla defesa e violado o direito de contraditório. "Diante disso, defendemos que o requerente tenha um prazo de 5 dias para examinar tais documentos antes da marcação da audiência de julgamento", explica o relator. O prazo de cinco dias deverá ser concedido, a não ser que o advogado do reclamante sinta-se apto a examinar o volume de documentos no momento da audiência.
