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OAB-MS consegue livrar advogados de pesadas multas arbitrárias

terça-feira, 6 de outubro de 2009 às 11h40

Campo Grande (MS), 06/10/2009 - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, suspendendo multa aplicada a advogado por falta a audiência. Prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), a medida é considerada pela OAB-MS um dispositivo inconstitucional, razão pela qual a instituição decidiu juntar-se aos advogados atingidos pela punição e requerer a sua suspensão. Pelo menos quatro advogados já foram penalizados com multas, que podem variar de 10 a 100 salários mínimos.

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