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OAB-SE flagra inconstitucionalidade em leis sobre cargos em comissão

quinta-feira, 3 de setembro de 2009 às 07h00

Aracaju (SE), 03/09/2009 - A Secional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe analisou solicitação do procurador Sérgio Monte Alegre, do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, e constatou a inconstitucionalidade de duas leis estaduais que autorizam o Executivo a transformar cargos em comissão em funções de confiança ou em cargos de mesma natureza.

O procurador Sérgio Monte Alegre encaminhou requerimento solicitando do Conselho Federal da OAB uma avaliação sobre as leis. A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB sugeriu o encaminhamento da matéria para apreciação da Seccional. A questão foi analisada pela entidade, que emitiu parecer pela ilegalidade de ambas as leis.

Por unanimidade, o Conselho Seccional entendeu que as leis 6.130/2007 e 2.963/91 se caracterizam como violação da exigência constitucional de que cargos públicos somente podem ser criados ou transformados mediante lei específica. No entendimento da OAB-SE, é clara a inconstitucionalidade. "Os cargos públicos e as funções públicas só podem ser criados por meio de lei, tudo na linha daqueles propósitos democráticos e limitadores do poder da autoridade que são próprios do Estado Democrático de Direito (Artigo 1º da Constituição Federal)", destaca o trecho do parecer da OAB-SE.

Diante da inconstitucionalidade, a OAB sergipana vai propor ao Conselho Federal o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, paralelamente, ingressará com uma ação judicial junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

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