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OAB-MA quer Código de Procedimentos para a prática de atos processuais

sexta-feira, 21 de agosto de 2009 às 09h27

São Luis (MA), 21/08/2009 - O presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), José Caldas Gois, entregou ao presidente da Assembléia Legislativa do Maranhão, Marcelo Tavares, uma proposição para a elaboração de um projeto de lei estadual regulando os procedimentos em matéria processual no âmbito do Poder Judiciário. A proposição foi entregue também ao Tribunal de Justiça do Estado.

"A implantação de Código de Procedimentos para a prática de atos processuais resultará em grandes benefícios para a Justiça, para os jurisdicionados e para os advogados maranhenses. Nossa expectativa é de que seja acolhida a proposição e determinadas as providências para a elaboração do anteprojeto de lei complementar regulamentando a matéria", ressaltou o presidente da OAB, José Caldas Gois.

De acordo com a OAB, os advogados enfrentam inúmeros problemas devido a ausência de regras claras regulando os procedimentos em matéria processual. Em função disso - afirma a entidade - se faz necessária a adoção de procedimento uniforme na prática de atos processuais tais como a autuação de petições, expedição e cumprimento de mandados, realização de audiências, carga de processos, expedição de certidões.

"Além disso, existem outros temas que já estão a exigir regulamentação adequada, como, por exemplo, a distribuição de processos e a realização do protocolo de petições por meio eletrônico", salienta Caldas Gois.

A sugestão da OAB é para que sejam implantados no Maranhão procedimentos já existentes em outras unidades da federação, com grandes benefícios para os jurisdicionados e também para os advogados, como o sistema de protocolo integrado, que permite que petições ou recursos sejam protocolados em qualquer foro ou Tribunal do Estado, evitando que os advogados tenham que fazer uma verdadeira maratona percorrendo fóruns, tribunais e juizados para realizar o protocolo de suas petições.

De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 24, XI, compete aos Estados, à União e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

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